CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE PUBLICA NORMATIVOS IMPORTANTES PARA EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÕES ESTABELECEM COMPOSIÇÕES DE GRUPOS DE TRABALHO QUE IRÃO TRATAR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO SIOP DE BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE ABRIL SERÁ DE R$ 3,4 BILHÕES; DINHEIRO ENTRA NAS CONTAS NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA VALORES DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA

    Saiba mais ...
  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...