CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania editou a Portaria 684/2021 regulamentando procedimentos instituídos pela Lei 14.029/2020, que trata da transposição e reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social. A norma recém publicada pela pasta dispõe sobre a operacionalização da transposição e da reprogramação desses saldos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, além da Lei 14.029/2020, é fundamental que gestores e técnicos da área se atentem aos limites operacionais da proposta frente aos princípios, objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, principalmente referenciando as ações à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A lei é objetiva quanto a necessidade de unificar os recursos oriundos da transposição em rubrica orçamentária específica destinada à Proteção Social de Emergência, diante do seu objetivo e finalidade, bem como sua aplicação durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Após esse período, os saldos financeiros transpostos e não empenhados devem retornar para sua finalidade de origem.
Além disso, a aplicação dos recursos deve ser destinada exclusivamente à realização de ações resultantes de circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, considerando público como crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua.
Outros requisitos importantes são a inclusão dos recursos financeiros transpostos e reprogramados no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e ciência, por escrito, das ações a serem desenvolvidas pelo Fundo, a cada membro do respectivo Conselho de Assistência Social, o que pode ser compreendido como um instrumento de planejamento.
Recomenda-se ainda, como uma ação de gestão e garantia de monitoramento da execução desse recurso, a aplicação da Portaria 124/2017, que apresenta mecanismos para guarda documental. Essa ação trará segurança técnica e jurídica diante da necessidade que os Entes federativos têm de realizar a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência, comprovando a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.
A CNM indica ainda especial atenção quanto ao artigo 4º da Lei 14.029/20, onde há sugestão de aplicação de recursos em ações distintas das preconizadas no Suas. Embora, durante a vigência do estabelecido na Portaria 684/21, o Ministério não possa invalidar sua aplicação, de todo modo há necessidade de extrema cautela, planejamento orçamentário e gestão para não incorrer em desvio de finalidade.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
Saiba mais ... -
CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...