CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO

Os Municípios terão mais tempo para retomar os procedimentos de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, por conta da Covid-19. O novo calendário foi divulgado pelo Ministério da Cidadania (MC) por meio da Portaria 686/2021, publicada nesta terça-feira, 26 de outubro. 

Segundo a normativa, fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, disposto na Portaria 631/2019, até 31 de dezembro. Com essa medida, os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão mapear os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único até a data limite.

O BPC foi estabelecido pela Lei 8.742/1993 como política de Assistência Social. Para acessá-lo é necessário estar no Cadastro Único, operacionalizado pelos Municípios, e solicitar o benefício pelo Meu INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

Conforme explica a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão do programa é feita pelo MC, a operacionalização é realizada pelo INSS e a lista fica por conta da gestão local. Podem receber o benefício, idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Em janeiro de 2021, o programa abrange 4.659.746 pessoas, sendo 2.555.400 com deficiência e 2.104.346 idosos. Segundo lembra a área técnica da CNM, é prudente considerar que os serviços e benefícios socioassistenciais foram intensificados em função da Covid 19. Segundo apuração feita pelo Estadão em março deste ano, a fila do BPC teria cerca de 550 mil requerimentos à espera de análise.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MC

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...