CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Por meio da Portaria Conjunta 14/2021, o governo federal regulamentou tabela com descontos para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto atualiza os valores que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, que é considerada para recebimento do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a mudança para que os técnicos e gestores da área de assistência social das prefeituras possam repassar as informações ao público-alvo e auxiliá-los corretamente. No entanto, a entidade manifesta que, no seu entendimento, os valores apresentados não correspondem à realidade, pois o gasto que se tem com os itens estabelecidos para dedução na renda - remédios, consultas, fraldas e alimentação especial - sofreram forte alteração devido o atual cenário político e econômico do país.
A Portaria, que regulamenta alguns pontos da Lei 14.176/2021, exige documentos comprobatórios para os descontos. São eles: documentação médica para comprovar tratamento contínuo que não seja referenciado pelo SUS; e documento que comprove a necessidade do atendimento e acompanhamento no Centro-dia, equipamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo Suas.
Os valores dedutíveis por categoria são:
- Medicamentos: R$ 40
- Consultas e tratamentos médicos: R$ 81
- Fraldas: R$ 89
- Alimentação especial: R$ 109
- Centro-dia: R$ 29
O BPC é um benefício da política de assistência social que tem sua execução facultada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência. Para a sua concessão, é necessário que a renda familiar mensal do requerente seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo inerente à contribuição da Previdência Social.
INFORMATIVOS
-
TCESP - TRIBUNAL COMUNICA ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE 2019 PARA SAÚDE É PRORROGADO
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ...