AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. CRONOGRAMA

P.: É possível a prorrogação de prazo para o envio das respostas dos questionários?
R.: Não. O prazo estabelecido segue o próprio cronograma de trabalho do Tribunal de Contas, cabendo à Divisão AUDESP entregar os relatórios antes do início dos roteiros de fiscalização para que os Agentes da Fiscalização possam realizar suas auditorias com todas as informações relevantes em mãos. Além disso, pode o questionário ser respondido por cada área específica da Administração Pública Municipal com as informações que já dispõem para a elaboração dos planejamentos respectivos, reunindo-as posteriormente no sistema para encaminhamento ao TCESP.

P.: Onde encontro o cronograma de atividades?
R.: O cronograma encontra-se no site do Tribunal de Contas – Divisão AUDESP - no endereço:
http://www4.tce.sp.gov.br/comunicado-cronograma-de-atividades-iegmtcesp

2. ÓRGÃOS DESTINATÁRIOS

P.: As autarquias municipais e outras entidades da Administração Pública Indireta comporão o IEGM/TCESP de alguma forma? Elas devem também preencher o questionário?
R.: Não. O questionário do IEGM/TCESP deve ser respondido exclusivamente pelas Prefeituras Municipais, uma vez que seu planejamento deve abranger também o das entidades da Administração Pública Indireta.

3. PREENCHIMENTO DOS DADOS

P.: Podem ser consideradas nas respostas aos quesitos ações públicas executadas entre 01/01/2015 e 28/02/2015?
R.: Não. O questionário do IEGM/TCESP é uma foto da Administração Pública Municipal com dados relativos somente ao exercício de 2014.

P.: A competência para enviar as respostas dos quesitos pelo Sistema Audesp será de qual órgão da Prefeitura? Pode ser efetuado por uma única pessoa?
R.: O questionário deve ser preenchido e encaminhado pelo Sistema Audesp exclusivamente por meio do usuário “MUN” atribuído a cada Prefeitura Municipal. Nada obsta, porém, que sejam distribuídos os quesitos para cada área e depois as respostas sejam consolidadas de uma única vez para encaminhamento ao TCESP.

P.: É possível imprimir o questionário para distribuí-lo para os responsáveis pelas diferentes áreas da Prefeitura Municipal?
R.: Sim, por meio do comando Ctrl + P do navegador de Internet.

P.: Haverá capacitação dos servidores municipais para preenchimento do questionário?
R.: Serão realizados 5 eventos ao longo do mês de janeiro para instruções detalhadas sobre o preenchimento do questionário, conforme cronograma e inscrições disponíveis no site da Escola Paulista de Contas Públicas (http://www4.tce.sp.gov.br/ecp/ecp-novo).
Em relação aos dados solicitados, trata-se de informações já à disposição da Prefeitura Municipal nas respectivas áreas, não demandando treinamento específico para capacitar servidores municipais para sua obtenção.

4. i-EDUC/TCESP

P.: Quesito 51 - Se o fornecimento de uniforme é caracterizado como assistencialismo e não é computado como gasto dos 25%, por que a pontuação é significante?
R.: O escopo do IEGM/TCESP não é a avaliação dos gastos conforme sua classificação contábil ou legal, enquadrados ou não nas aplicações constitucionais mínimas. Seu objetivo é avaliar em que medida a Administração Pública Municipal preocupa-se com os resultados concretos de suas ações em benefício da população. Considerando que a entrega de uniformes para os alunos da rede pública é ação que auxilia as famílias a vestir seus filhos para frequentar a escola, desonerando-as da necessidade de obter peças de vestuário no comércio, tal ação é pontuada porque melhora o resultado das políticas públicas de educação no Município, independentemente de seu cômputo no mínimo constitucional.

5. i-CIDADE/TCESP

P.: Quesito 2 - O número de telefone solicitado no questionário pode ser o mesmo da Guarda Civil Municipal?
R.: Se as ações de Defesa Civil são executadas de forma estruturada pela Guarda Civil Municipal, não há qualquer problema. Contudo, caso se trate de um número de telefone genérico para a comunicação de ocorrências à GCM, vale destacar que não é esse o objetivo do quesito do i-CIDADE/TCESP, podendo ser objeto de retificação pela fiscalização.

6. i-GOV TI/TCESP

P.: Quesito 17 - Que são "relatórios de gestão"?
R.: Relatórios de gestão são instrumentos periódicos que avaliam o andamento dos projetos de responsabilidade de cada área da Administração Pública Municipal. Para fins de resposta ao quesito, os relatórios do controle interno podem exercer a mesma função e podem servir como base para a informação prestada.

Fonte: Divisão Audesp

INFORMATIVOS

  • Índice do TCESP que mede eficiência dos municípios paulistas tem pior resultado da história

    Saiba mais ...
  • CNM solicita informações ao MEC sobre o reajuste do valor da merenda escolar

    Saiba mais ...
  • Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população

    Saiba mais ...
  • Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope

    Saiba mais ...
  • Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso

    Saiba mais ...
  • Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017

    Saiba mais ...
  • TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas

    Saiba mais ...
  • Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

    Saiba mais ...
  • TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...