CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: todos os beneficiários das emendas especiais, sejam de custeio ou investimento, devem proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedores e a prestação de contas por meio do Relatório de Gestão (RG). A CNM alerta que mais de 70% dos Entes beneficiários ainda não fizeram essa prestação de contas.
A Transferência Especial surgiu com a Emenda Constitucional 105/2019, modalidade que permite a transferência direta de recursos por meio das emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados. O repasse que é entregue sem destinação específica para ações de investimento ou custeio e tem vedação apenas nos gastos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. Saiba mais aqui
A CNM lembra que, em 2020, foram mais de 1.700 indicados e em 2021 o número é ainda maior, mais de 4.500 Entes. Para que haja a transparência da execução, na Plataforma +Brasil o Ente beneficiário deve preencher o Relatório de Gestão indicando onde e como foram executadas as despesas referentes aos recursos recebidos na modalidade transferência especial.
A entidade ressalta, ainda, que a responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada ente e que essa modalidade de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visam dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e que a transparência é fundamental para que o Ente possa ser novamente beneficiado com a indicação desse tipo de recurso.
Com a intenção de orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza em seu site conteúdos técnicos sobre os recursos das emendas especiais, acesse aqui o arquivo Perguntas e Respostas e o passo a passo para o preenchimento do relatório de gestão.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...