CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM

Os gestores municipais devem participar da pesquisa sobre cadastro imobiliário da Receita Federal do Brasil (RFB), que propõe apresentar um diagnóstico inédito e identificar as distintas infraestruturas dos cadastros de imóveis dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a participação dos gestores municipais na pesquisa.

A entidade explica a importância da medida, que prevê qualificar os mecanismos de integração dos cadastros de imóveis municipais no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Também aprimorar as políticas públicas de acesso a programas de financiamento para modernização dos cadastros imobiliários integrados com as atualizações cadastrais.

Para as áreas de Planejamento Territorial e Finanças da Confederação, a iniciativa contribuirá para a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), instituído pela Instrução Normativa (IN) RFB 2.030/2021. O mapeamento possibilitará também conhecer a realidade cadastral dos imóveis do país, principalmente em relação à qualidade das informações georreferenciadas.

Pela primeira vez, o país terá um banco de dados de imóveis urbanos e rurais de responsabilidade exclusiva das prefeituras — transmissão de informações dos imóveis urbanos. Os rurais cabem às entidades designadas por lei detentoras dos cadastros rurais. A Confederação reforça que o cadastro nacional apresentará a função de um unificador nacional.

A inscrição de imóveis no CIB não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse e o cadastro nacional não substitui as competências das prefeituras. Dessa forma, os Municípios continuarão a exercer suas atribuições legais de legislação urbana, bem como os cartórios de registro de imóveis.

Planejamento e prazos
Os cadastros georreferenciados são fundamentais para o planejamento e gestão de informações territoriais, explica a área técnica da CNM. Os benefícios abrangem os tributários urbanos de recadastramento dos imóveis desde a redução da burocracia para licenças urbanísticas; monitoramento do crescimento e ordenamento do território; prevenção de ocupação em áreas de risco; fiscalização e transparência para a população; integração com políticas de saúde, sociais e de desenvolvimento urbano; e outros serviços por meio da integração com informações multifinalitárias.

A entidade destaca ainda que a base para os futuros cadastros multifinalitário somente é viável com a base imobiliária georreferenciada. A participação dos Municípios é voluntária, para responder à pesquisa. As informações serão consolidadas pela Receita Federal e posteriormente compartilhadas com os Municípios participantes.

INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...