CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra o impacto de manter e movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (BB e CEF).

“O dinheiro não é da União, a maior parte dos recursos vem dos Estados e dos Municípios”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, além de a lei obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O art. 21 da Lei 14.113/2020 do novo Fundeb trouxe a obrigatoriedade, mas a CNM tem atuado para que o Congresso Nacional mude a regra. A legislação veda a transferência para outras contas bancárias, o que tem causado dificuldades aos Entes federados para cumprimento desse dispositivo. A pesquisa promovida entre maio e julho mapeou a situação de 3.285 Municípios. Deles, 96,4% recebem os recursos do pelo Banco do Brasil e 2,5% pela Caixa Econômica Federal.

No entanto, a medida representa impactos negativos para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos. Esses Entes terão de romper com os contratos, a maioria (64,8%) com vigência de três anos ou mais, podendo ter de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual. Os dados mostram ainda que os contratos são fonte alternativa de arrecadação própria, e, para 582 cidades, esse incremento ultrapassa R$ 100 mil.

Além do impacto financeiro, 3.121 Municípios brasileiros não possuíam agências do BB ou da CEF e soma-se a isso o processo de fechamento das agências bancárias, a previsão é encerrar os serviços de 361 agências em várias regiões do país. A CNM explica que a operacionalização de contratos para a transferência de parte dos recursos do Fundeb para outros bancos não impede a rastreabilidade das informações financeiras, nem representa prejuízos à publicidade e transparência da movimentação dos recursos.

Atualmente, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que buscam derrubar tal obrigatoriedade. A CNM colaborou para a construção do PL 3.339/2021, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que faz alterações na nova lei. Também trabalhou pelo PL 2.751/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que serviu de base para a proposta da Câmara.

Confira o ESTUDO na íntegra.

INFORMATIVOS

  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...