CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra o impacto de manter e movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (BB e CEF).

“O dinheiro não é da União, a maior parte dos recursos vem dos Estados e dos Municípios”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, além de a lei obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O art. 21 da Lei 14.113/2020 do novo Fundeb trouxe a obrigatoriedade, mas a CNM tem atuado para que o Congresso Nacional mude a regra. A legislação veda a transferência para outras contas bancárias, o que tem causado dificuldades aos Entes federados para cumprimento desse dispositivo. A pesquisa promovida entre maio e julho mapeou a situação de 3.285 Municípios. Deles, 96,4% recebem os recursos do pelo Banco do Brasil e 2,5% pela Caixa Econômica Federal.

No entanto, a medida representa impactos negativos para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos. Esses Entes terão de romper com os contratos, a maioria (64,8%) com vigência de três anos ou mais, podendo ter de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual. Os dados mostram ainda que os contratos são fonte alternativa de arrecadação própria, e, para 582 cidades, esse incremento ultrapassa R$ 100 mil.

Além do impacto financeiro, 3.121 Municípios brasileiros não possuíam agências do BB ou da CEF e soma-se a isso o processo de fechamento das agências bancárias, a previsão é encerrar os serviços de 361 agências em várias regiões do país. A CNM explica que a operacionalização de contratos para a transferência de parte dos recursos do Fundeb para outros bancos não impede a rastreabilidade das informações financeiras, nem representa prejuízos à publicidade e transparência da movimentação dos recursos.

Atualmente, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que buscam derrubar tal obrigatoriedade. A CNM colaborou para a construção do PL 3.339/2021, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que faz alterações na nova lei. Também trabalhou pelo PL 2.751/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que serviu de base para a proposta da Câmara.

Confira o ESTUDO na íntegra.

INFORMATIVOS

  • COMUNICADO AUDESP - I-GOV TCE: ÍNDICE DE GOVERNANÇA DE TI DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • FPM: 2º DECÊNDIO SERÁ DEPOSITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 20.01

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DO ENSINO E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - CADASTRO DE OBRAS - 2º SEMESTRE DE 2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PLANO DE CONTAS 2013/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014

    Saiba mais ...
  • INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014

    Saiba mais ...
  • ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS

    Saiba mais ...
  • REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014

    Saiba mais ...