CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

Os Municípios devem atender a nova classificação da receita, obrigatoriamente, a partir de 2023, inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2022, a adoção das medidas previstas na Portaria 103/2021 das Secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal do Ministério da Economia (STN/SOF/ME) é facultativa.

A publicação atualiza a Portaria 163/2001 de abril e revoga as demais normas. A medida era esperada pelos contabilistas e contadores municipais, que têm lidado com diversas alterações nos códigos de receitas e despesas orçamentárias em documentos dispersos, nos últimos anos. Segundo explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), isso prejudicava o entendimento da codificação a ser observada.

Com as mudanças, o código de natureza da receita orçamentária passa a observar a estrutura "a.b.c.d.ee.f.g", onde: "a" corresponde à Categoria Econômica da receita; "b" corresponde à Origem da receita; "c" corresponde à Espécie da receita; "d", "ee" e "f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos "ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. O "g" identifica o Tipo de Receita.

O Anexo I da portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem, Espécie e primeiro Desdobramento. Assim, as solicitações de alterações de tal padronização devem ser encaminhadas à STN, quando referentes à codificação específica de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou à SOF, quando referentes à codificação da União. Em ambos os casos, as secretarias vão deliberar de forma conjunta.

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...