CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.

Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.

Para as áreas Jurídica e de Governança Municipal da CNM, é importante observar o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.

A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2021 por meio do e-mail [email protected].

INFORMATIVOS

  • D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL

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  • TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA

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  • TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19

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  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020

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  • CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO

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  • AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

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  • CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO

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  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020

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  • TCESP - TRIBUNAL VALIDARÁ DADOS SOBRE GASTOS DE PREFEITURAS COM CORONAVÍRUS

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  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (7) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI

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  • TCESP - TCESP VAI APLICAR QUESTIONÁRIO AOS MUNICÍPIOS SOBRE GASTOS COM A COVID-19

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