CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

O Projeto de Lei (PL) 2.505/2021 - que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) -, foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 28 de setembro, por 47 votos favoráveis e 24 contrários. A proposta sugere alterações em dispositivos da legislação para impedir a punição de agentes públicos em interpretações que não são consideradas condutas dolosas, ou seja, intencionais. Como houve alterações no texto original, a matéria será novamente analisada na Câmara dos Deputados.

O avanço da matéria atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Durante a análise da matéria, os senadores reiteraram que a proposta pretende corrigir equívocos interpretativos da legislação. O relator do PL 2.505/2021, Weverton Sousa (PDT-MA), enfatizou que a proposta pretende definir as condutas que se enquadram como improbidade e lembrou que existem vários casos de injustiças com os gestores. “O principal foco desse projeto é deixar tipificado o crime de improbidade. A proposta faz justiça com os prefeitos do Brasil inteiro. Eu, como municipalista, sei o que o gestor passa lá na ponta”, ressaltou ao detalhar o relatório.

Segurança jurídica

Tema recorrente em reuniões do Conselho Político da CNM, em encontro com os parlamentares e audiências no Senado, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, enfatizou em várias oportunidades que a proposta elimina as hipóteses de improbidade por ofensas a princípios, que hoje abrem enorme espaço para interpretações muito genéricas, permitindo uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.

Para o líder municipalista, essas modificações pretendem proteger o bom gestor e não significam impunidade, uma vez que agrava a pena no caso de efetivo dolo e ainda, para os casos de culpa, existem as esferas de responsabilidade civil, administrativa e mesmo penal. “Nós precisamos transmitir para a sociedade segurança jurídica [...]. Nós defendemos que a Lei [Lei de Improbidade Administrativa] seja regulada melhor e que alguém que dispute um cargo tenha segurança jurídica e sim, se ele cometer dolo e se ele se apropriar de um recurso, ele vai ser punido. Agora, em uma situação em que não houve má-fé, o gestor não pode ficar sangrando pelo resto da vida”, disse o líder municipalista em sessão de debates temáticos no Senado no mês passado.

O projeto que trata da Lei de Improbidade Administrativa também ganhou destaque na fala do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em sua participação na última reunião do Conselho Político da CNM, realizada na sede da entidade em Brasília. “Essa matéria revisa e gera interpretações equivocadas em relação à atuação dos prefeitos. É preciso corrigir essa distorção”, considerou o parlamentar.

 defesa pela aprovação da matéria ainda foi feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também na reunião do Conselho Político. “A lei como está escrita hoje permite ao Ministério Público fazer injustiças com os prefeitos. Atualizaremos essa lei, estabelecemos um rol muito claro das condutas indevidas que são sinônimos de desonestidade e — ao mesmo tempo — estabelecemos prazos de prescrição, de investigação, os processos de bloqueio de bens e de punição que a improbidade deve seguir. Dessa forma, esperamos que o projeto favoreça aos que trabalham honestamente”, enfatizou.

INFORMATIVOS

  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...