CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o encurtamento dos prazos para cumprimento das cláusulas suspensivas e do processo licitatório dos empenhos gerados no ano de 2020 e enquadrados no Decreto 10.579/2020, visando evitar que os gestores não venham a perder recursos. A entidade também está trabalhando junto à Presidência da República para restabelecer os prazos de cumprimento de cláusulas suspensivas e de licitação vigentes antes da edição do Decreto.

O Decreto estabelece regras para inscrição de restos a pagar das despesas que estão no Regime Extraordinário Fiscal (REF), instituído pela Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020. O decreto tem vigência sobre as despesas classificadas no período excepcional de calamidade no enfrentamento da pandemia. Os empenhos de 2020, pelo Decreto, devem apresentar o processo de resolução de cláusulas suspensivas e a licitação até o final de 2021. Já os empenhos de 2020 que não estão na excepcionalidade precisam apresentar a resolução de suas cláusulas suspensivas até o final de novembro.

Atenção
Empenhos 2018: Em dezembro de 2021 acaba o prazo para cumprir os requisitos de liquidação. O empenho precisa apresentar a licitação para haver a liquidação por parte da União.

Empenhos 2019: Ter cuidado com empenhos com cláusulas suspensivas, pois os empenhos que não cumprirem as cláusulas poderão ser cancelados. O prazo final para desbloqueio dos empenhos bloqueados em 2021 ocorrerá em 31/12/2021.

Empenhos 2020: Há duas situações:
I - Os empenhos de 2020 sem a excepcionalidade do decreto, precisam ter cuidado com os prazos de vencimento das cláusulas suspensivas.
II - Já para os empenhos com a excepcionalidade tem até dezembro/2021 para cumprir os requisitos de cláusula suspensiva e liquidação.

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...