CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos Municípios e não aos Estados executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal, condenado por danos ao erário da cidade. O entendimento, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433, com repercussão geral reconhecida (Tema 642). A sessão, de forma virtual, foi realizada no último dia 14 e a publicação se deu no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de setembro.
No RE, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ), que havia declarado sua ilegitimidade para executar multa aplicada pelo TCE-RJ a um ex-agente político do Município de Cantagalo. Pela decisão, o fato de não haver uma Corte de Contas no âmbito municipal não autorizaria o Estado a fazer a cobrança, pois a municipalidade é a titular do crédito.
Segundo o Estado do Rio de Janeiro, em razão de a cidade estar submetida ao controle externo do TCE, a cobrança da multa caberia à pessoa jurídica à qual está integrado o tribunal fiscalizador, ou seja, ao próprio Estado. Argumentou, ainda, que a sanção é de imposição de multa, e não de valores decorrentes de prejuízo ao erário, cujo beneficiário seria o Município.
A decisão do STF destaca e reconhece um pleito histórico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) da entidade e do movimento municipalista.
INFORMATIVOS
-
MPA - DISPONIBILIZADA NO CADPREV-ENTE INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 6/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - TERCEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
Saiba mais ... -
STN - PORTARIA Nº 702/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Saiba mais ...