CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO
Nesta terça-feira (21/9), o Senado aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta os gestores públicos de responsabilidade por não aplicarem percentuais mínimos de gastos com educação em meio à crise de Covid-19. O texto segue para a Câmara.
O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados de forma administrativa, civil ou criminal pelo descumprimento do investimento na educação de pelo menos 25% da receita de impostos.
A regra é exclusiva para os exercícios financeiros de 2020 e 2021. A PEC ainda determina que os gestores deverão investir a verba não aplicada até 2023.
A justificativa para a proposta é que os gestores teriam sido impedidos de investir a porcentagem mínima em educação devido ao redirecionamento de verbas para a área de saúde. Além disso, a suspensão das aulas presenciais evitou gastos com transporte escolar e merenda, por exemplo. Com informações da Agência Brasil.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
COMPREV - ALTERAÇÃO ARTIGO 19 - B, Nº 6.209/1999
Saiba mais ... -
COMPREV - COMUNICADO COMPREV
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMUNICADO - COMPREV
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS SOBRE QUADRO DE PESSOAL E TRANSPORTE EXCLUÍDOS
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - CONSULTA PÚBLICA SOBRE PRAZOS PARA MUDANÇAS NA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÕES 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - REGRA DE VALIDAÇÃO 2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 24/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO GP N° 01/2015
Saiba mais ...