CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11
Prazo para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementarem o Regime Complementar termina no dia 13 de novembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta alerta sobre a obrigatoriedade, trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 da Reforma da Previdência, e informa sobre 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos.
Dados do governo indicam que 2.108 Entes — Estados e Municípios — possuem RPPS e precisam cumprir a legislação. Isso significa a aprovação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Câmara de Vereadores para enquadrar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
INFORMATIVOS
-
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações
Saiba mais ... -
Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados
Saiba mais ... -
Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23
Saiba mais ... -
CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023
Saiba mais ... -
CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...