CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)

Termina nesta quarta-feira, 15 de setembro, o prazo para os gestores municipais contestarem a estimativa populacional de seus Municípios. A solicitação deverá ser feita junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as contestações referentes às estimativas populacionais, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.

O número de habitantes chegou a 213.317.639, em 2021, conforme as Estimativas da População divulgadas pelo IBGE no dia 27 de agosto. O estudo, com data de referência em 1º de julho, leva em conta todos os Municípios brasileiros, e é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e FPM, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.

As estimativas populacionais não incorporam os efeitos da pandemia. De acordo com o IBGE, dados preliminares do Registro Civil e do Ministério da Saúde apontam para um excesso de mortes, principalmente entre idosos, e diminuição dos nascimentos. É possível que também tenham ocorrido alterações nos fluxos migratórios. As implicações disso no tamanho da população, contudo, serão verificadas a partir do próximo Censo Demográfico.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios que tiverem necessidade de contestação, podem entrar em contato pelo email do IBGE e enviar a documentação. O endereço é: [email protected]

INFORMATIVOS

  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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