CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)

Termina nesta quarta-feira, 15 de setembro, o prazo para os gestores municipais contestarem a estimativa populacional de seus Municípios. A solicitação deverá ser feita junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as contestações referentes às estimativas populacionais, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.

O número de habitantes chegou a 213.317.639, em 2021, conforme as Estimativas da População divulgadas pelo IBGE no dia 27 de agosto. O estudo, com data de referência em 1º de julho, leva em conta todos os Municípios brasileiros, e é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e FPM, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.

As estimativas populacionais não incorporam os efeitos da pandemia. De acordo com o IBGE, dados preliminares do Registro Civil e do Ministério da Saúde apontam para um excesso de mortes, principalmente entre idosos, e diminuição dos nascimentos. É possível que também tenham ocorrido alterações nos fluxos migratórios. As implicações disso no tamanho da população, contudo, serão verificadas a partir do próximo Censo Demográfico.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios que tiverem necessidade de contestação, podem entrar em contato pelo email do IBGE e enviar a documentação. O endereço é: [email protected]

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...