MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554
Foi publicada no DOU em 18/12/2014, a “INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014”, que acrescentou o art. 9º-C na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, que passou a prever que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social – MPS. A referida instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2015 e prevê em seu art. 14 que:
“É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, em FII destinado exclusivamente a investidores qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.”
O MPS está em fase dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados. Dentro desses estudos, está sendo proposta a criação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão – Pró-Gestão/RPPS, uma certificação por níveis de aderência para definir/comprovar o grau de implantação do programa, de adesão facultativa, que terá como principal objetivo incentivar os RPPS adotarem melhores práticas da gestão previdenciária, especificamente nas ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, proporcionando maior controle nas operações de ativos e passivos e transparência na gestão dos RPPS. Foi constituído Grupo de Trabalho que conta com técnicos do MPS e participação de representantes de unidades gestoras de RPPS para definição dos critérios de verificação e parâmetros de credenciamento das certificadoras. Esse projeto, ainda em discussão, está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.
INFORMATIVOS
-
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS
Saiba mais ...