MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554
Foi publicada no DOU em 18/12/2014, a “INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014”, que acrescentou o art. 9º-C na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, que passou a prever que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social – MPS. A referida instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2015 e prevê em seu art. 14 que:
“É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, em FII destinado exclusivamente a investidores qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.”
O MPS está em fase dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados. Dentro desses estudos, está sendo proposta a criação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão – Pró-Gestão/RPPS, uma certificação por níveis de aderência para definir/comprovar o grau de implantação do programa, de adesão facultativa, que terá como principal objetivo incentivar os RPPS adotarem melhores práticas da gestão previdenciária, especificamente nas ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, proporcionando maior controle nas operações de ativos e passivos e transparência na gestão dos RPPS. Foi constituído Grupo de Trabalho que conta com técnicos do MPS e participação de representantes de unidades gestoras de RPPS para definição dos critérios de verificação e parâmetros de credenciamento das certificadoras. Esse projeto, ainda em discussão, está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) 4º TRI E AUDESP 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ...