MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA

         Foi publicada no DOU em 29/12/2014, a “PORTARIA MPS Nº 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014”, que, dentre outras medidas, concedeu, excepcionalmente, um prazo para encaminhamento à SPPS do DRAA de 2015 até 31 de julho de 2015.

         O desenvolvimento do novo DRAA trará significativas alterações em relação ao atual demonstrativo, que objetivam um aprimoramento das informações relativas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.

          A versão desktop do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV que possibilitará o cadastramento do novo DRAA e de informações da Nota Técnica Atuarial – NTA, para geração no CADPREV módulo web, dos respectivos certificados, estará disponível no início de janeiro.

          Foi desabilitado o envio do DRAA de 2015 pela atual plataforma, contudo, poderão ser postadas eventuais retificações/envio dos DRAA dos exercícios anteriores. Disponibilizamos a seguir um documento com algumas orientações iniciais sobre o novo DRAA.

Para acessar as informações gerais sobre o DRAA, clique aqui.

Fonte: Ministério da Previdência Social - MPAS

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013

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  • APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013

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  • PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)

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  • PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31

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  • MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013

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  • FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

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  • IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.

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  • REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07

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  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013

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  • CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.

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  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013

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  • COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO

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  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014

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