TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) recomenda aos jurisdicionados paulistas que contemplem a primeira infância entre as temáticas prioritárias nos Projetos de Leis dos Planos Plurianuais Municipais (PPA) 2022-2025.

Prevista entre as ações para que as políticas públicas relativas às crianças de zero a seis anos se tornem realidade nos municípios, o TCESP e o Grupo de Trabalho da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância – do qual fazem parte a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa, representados pelo Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB) – pedem atenção às Notas Públicas nº 1/2021 (https://uni.cf/3yiLt6y) e nº 2/2021 (https://uni.cf/3sMbwSv).

Destinadas aos Prefeitos e Vereadores, as recomendações consideram a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança e o prazo até 31 de agosto de encaminhamento pelo Poder Executivo municipal aos legisladores dos Planos Plurianuais, e a consequente discussão e aprovação dos Projetos de Lei dos PPA 2022-2025. 

As notas públicas elencam uma série de quesitos e ações para que a primeira infância seja, de fato, priorizada, constando de maneira expressa e identificável nos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais, com apontamento das metas, dos indicadores e dos responsáveis.

As recomendações destacam que seja elaborado diagnóstico das políticas já existentes para a população de zero a seis anos e que constem de forma transparente no orçamento, com a correspondência das alocações de recursos com ações, objetivos e metas definidas.

. IEG-M

Desde 6 de janeiro de 2020, a Corte de Contas paulista passou a solicitar informações aos 644 municípios paulistas jurisdicionados (exceto a Capital) sobre a existência e a divulgação dos resultados do Plano Municipal pela Primeira Infância, o estabelecimento de metas e o consequente monitoramento delas.

Visando à proteção e ao apoio à primeira infância, e preocupado com a implantação da Lei nº 13.257/2016 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância –, o TCESP incluiu no questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) perguntas relacionadas às políticas públicas adotadas pelos municípios para atender a esse grupo.

Por meio dos formulários do IEG-M, as Administrações são obrigadas a informar se promoveram palestras de orientações sobre maternidade responsável, aleitamento, alimentação complementar saudável, crescimento infantil, prevenção de acidentes e não uso do castigo físico, entre outras atividades relacionadas à proteção da criança.

A medida pretende monitorar se os recursos relacionados aos programas e serviços destinados à população infantil estão sendo devidamente aplicados e verificar se as informações sobre os gastos estão sendo disponibilizadas à União e à sociedade, para dar transparência ao trabalho e possibilitar o exercício do controle social.

INFORMATIVOS

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