CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos Municípios que não solicitaram a verba da Lei Aldir Blanc em 2020. Os Entes que enviaram o plano de ação até dia 5 de agosto, devem acessar a Plataforma +Brasil, diariamente, para monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Confira aqui os Municípios que estavam com seus planos de ação em complementação hoje, 9 de agosto, às 10h.
Esse alerta da CNM é necessário porque o Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial da Cultura definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pelo governo federal – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo. Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados.
Além disso, a CNM reforça que, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma. Aos Municípios que já estão com seus planos autorizados, a CNM informa que os termos de adesão começarão a ser concedidos essa semana.
Materiais técnicos
Após a análise pelo governo federal, o plano de ação, caso não esteja de acordo com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, será colocado em complementação, sendo então necessário que o “gestor recebedor”, por meio da Plataforma +Brasil, faça os ajustes que forem solicitados e, em seguida, envie o plano de ação para nova análise, assim como demonstra o seguinte tutorial.
Na medida em que o plano de ação seja autorizado, a Plataforma +Brasil criará, automaticamente, uma conta bancária específica na agência de relacionamento do Banco do Brasil indicada pelo Município no plano de ação. A partir da abertura da conta bancária, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos, conforme explica o seguinte tutorial.
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...