SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.

A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

  1. Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.        
  2. DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
    1. 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
    2. 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    3. 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
    4. 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    5. 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
    6. 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
    7. 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
    8. 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
  3. A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.

O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.

A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521

INFORMATIVOS

  • GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP FARÁ CURSO PARA SERVIDORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - NOVA FUNCIONALIDADE DO COMPRAS.GOV.BR REDUZ CUSTOS E FACILITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INSCRIÇÃO GENÉRICA/ESPECIAL E VALIDAÇÃO DO CNPJ/CPF

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE REALIZA A RENOVAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DO SAMU 192

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL

    Saiba mais ...
  • CNM - SALÁRIO-EDUCAÇÃO: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS VALORES DA ESTIMATIVA ANUAL PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - PISO DO MAGISTÉRIO PAUTA REUNIÃO DA CNM COM PREFEITOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM - REUNIÃO DO CNRPPS TRATA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MODIFICAÇÕES NA PORTARIA MF 464/2018

    Saiba mais ...
  • CNM - CALENDÁRIO DE CONDICIONALIDADES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL É DIVULGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ VALORES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DA APS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO REFORMULA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER AUXÍLIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MUNICIPAIS DE 2021

    Saiba mais ...