SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD
Saiba mais ... -
TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020
Saiba mais ...