SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
- Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.
- DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
- 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
- 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
- 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
- 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
- A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.
O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.
A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO FEDERAL INICIA REGULAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DE MUNICÍPIOS EM PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ÓRGÃOS QUE ENCAMINHARAM AJUSTES NO PILOTO DA FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
FNDE - DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTINUA VIGENTE
Saiba mais ... -
TCESP - PILOTO FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES DEVEM CONSIDERAR GRAVES IMPACTOS DA EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS QUE FIZERAM A RENÚNCIA RECEBEM REPASSE DE COTA DE 2020 NESTE DIA 20
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE NESTA QUARTA-FEIRA; DECÊNDIO APRESENTA QUEDA DE 17,47%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE ENTIDADES MUNICIPAIS - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TCESP SERÃO RETOMADOS NO DIA 21
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS AS INDICAÇÕES DA CNM PARA COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ...