CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de agosto, trouxe publicação do Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial de Cultura. A medida amplia o prazo para os Municípios manifestarem interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que venceu na segunda-feira, 2 de agosto.

Com o novo prazo, aqueles que não solicitaram a verba em 2020 e os que reverteram os recursos para os Estados têm até amanhã, 5 de agosto, às 17h, para concluir os procedimentos de solicitação da verba. Os Entes locais podem conferir se constam na lista dos Municípios que podem fazer a solicitação, além de checar se há recurso disponível no seu respectivo Estado.

Com o objetivo de orientar os gestores municipais, a área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou o passo a passo sobre como solicitar os recursos, que se encontra na Nota Técnica 23/2021, voltada aos Municípios que não manifestaram o interesse em receber a verba em 2020, e na Nota Técnica 24/2021, elaborada para os Municípios que reverteram os recursos para os Estados. Além disso, a CNM realizou Roda de Conhecimento com essas orientações técnicas aos Municípios.

Municípios que enviaram plano de ação
A CNM alerta que os Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e enviaram esse ano o plano de ação devem acessar diariamente a Plataforma +Brasil a fim de monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Isso porque o Comunicado 9/2021 também definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pela Secretaria Especial da Cultura – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo.

Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados. Além disso, a CNM reforça que, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma.

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...