CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de agosto, trouxe publicação do Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial de Cultura. A medida amplia o prazo para os Municípios manifestarem interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que venceu na segunda-feira, 2 de agosto.

Com o novo prazo, aqueles que não solicitaram a verba em 2020 e os que reverteram os recursos para os Estados têm até amanhã, 5 de agosto, às 17h, para concluir os procedimentos de solicitação da verba. Os Entes locais podem conferir se constam na lista dos Municípios que podem fazer a solicitação, além de checar se há recurso disponível no seu respectivo Estado.

Com o objetivo de orientar os gestores municipais, a área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou o passo a passo sobre como solicitar os recursos, que se encontra na Nota Técnica 23/2021, voltada aos Municípios que não manifestaram o interesse em receber a verba em 2020, e na Nota Técnica 24/2021, elaborada para os Municípios que reverteram os recursos para os Estados. Além disso, a CNM realizou Roda de Conhecimento com essas orientações técnicas aos Municípios.

Municípios que enviaram plano de ação
A CNM alerta que os Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e enviaram esse ano o plano de ação devem acessar diariamente a Plataforma +Brasil a fim de monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Isso porque o Comunicado 9/2021 também definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pela Secretaria Especial da Cultura – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo.

Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados. Além disso, a CNM reforça que, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS

    Saiba mais ...