CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta quinta-feira, 22 de julho, a Nota Técnica 34.054/2021 orientando os Entes sobre a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional (EC) 109/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica os principais pontos e ressalta que as regras previstas na emenda impactam diretamente a rotina de gestão dos Municípios, tanto do Executivo quanto das Câmaras Municipais e dos Fundos Públicos, sendo instrumento importante para condução do orçamento, gestão financeira e também no controle fiscal.

Entre os tópicos abordados pela nota estão a possibilidade de utilização do saldo financeiro de fundos públicos para amortização de dívidas ou livre utilização, suspensão de condicionalidades para realização de despesa com concessão de auxílio emergencial residual, o gatilho da relação receita corrente x despesa corrente e os mecanismos de ajuste para o controle do equilíbrio fiscal.

A STN orienta que a apuração da relação dos 95% entre despesas e receitas correntes deve ser bimestral e precisa obedecer a mesma sistemática apresentada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre a apuração da despesa de pessoal. Onde é calculada a receita corrente com base na arrecadação e as despesas pelo volume liquidado nos últimos 12 meses mais as despesas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.

Duodécimo
No documento também é possível identificar as recomendações quanto à responsabilidade dos tribunais de atestar o percentual da relação entre receita e despesa corrente e a adoção dos mecanismos de ajuste. A nota ainda tem em anexo um roteiro para registro da contabilização da devolução dos duodécimos não utilizados e do diferimento, e aponta a necessidade de uso das notas explicativas para dar mais transparência às informações prestadas.

A CNM alerta que a adesão aos mecanismos de ajustes para equilíbrio fiscal para os Municípios é facultativa e pode ser útil no controle dos gastos públicos locais. No entanto, uma vez que o gestor faça a adesão e se comprometa por meio de legislação própria, o Ente fica obrigado a atender às regras e será rigorosamente cobrado pelo Tribunal de Contas pelo cumprimento integral das medidas descritas na norma.

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.

Veja também a EC 109/2021.

Publicado em 23 de julho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Noticias.

INFORMATIVOS

  • FNS - ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 685,4 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA TÉCNICA N° 12/2016/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ATUALIZA A PROJEÇÃO DE REPASSE EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • FNS - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS SÃO INVESTIDOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • FNS - POSTOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR NÃO ADESÃO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE TIVERAM O FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO NOVO DAIR E O NOVO DPIN

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 21,5 MILHÕES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PREFEITURAS BRASILEIRAS RECEBERÃO NESTE DECÊNDIO R$ 649 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM CADASTRAR DADOS SOBRE SANEAMENTO ATÉ 16 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA NOVOS GESTORES NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADA REESTIMATIVA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO FINAL DO MANDATO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - TERMO DE CREDENCIAMENTO SIMPLIFICADO

    Saiba mais ...