CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta quinta-feira, 22 de julho, a Nota Técnica 34.054/2021 orientando os Entes sobre a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional (EC) 109/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica os principais pontos e ressalta que as regras previstas na emenda impactam diretamente a rotina de gestão dos Municípios, tanto do Executivo quanto das Câmaras Municipais e dos Fundos Públicos, sendo instrumento importante para condução do orçamento, gestão financeira e também no controle fiscal.

Entre os tópicos abordados pela nota estão a possibilidade de utilização do saldo financeiro de fundos públicos para amortização de dívidas ou livre utilização, suspensão de condicionalidades para realização de despesa com concessão de auxílio emergencial residual, o gatilho da relação receita corrente x despesa corrente e os mecanismos de ajuste para o controle do equilíbrio fiscal.

A STN orienta que a apuração da relação dos 95% entre despesas e receitas correntes deve ser bimestral e precisa obedecer a mesma sistemática apresentada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre a apuração da despesa de pessoal. Onde é calculada a receita corrente com base na arrecadação e as despesas pelo volume liquidado nos últimos 12 meses mais as despesas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.

Duodécimo
No documento também é possível identificar as recomendações quanto à responsabilidade dos tribunais de atestar o percentual da relação entre receita e despesa corrente e a adoção dos mecanismos de ajuste. A nota ainda tem em anexo um roteiro para registro da contabilização da devolução dos duodécimos não utilizados e do diferimento, e aponta a necessidade de uso das notas explicativas para dar mais transparência às informações prestadas.

A CNM alerta que a adesão aos mecanismos de ajustes para equilíbrio fiscal para os Municípios é facultativa e pode ser útil no controle dos gastos públicos locais. No entanto, uma vez que o gestor faça a adesão e se comprometa por meio de legislação própria, o Ente fica obrigado a atender às regras e será rigorosamente cobrado pelo Tribunal de Contas pelo cumprimento integral das medidas descritas na norma.

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.

Veja também a EC 109/2021.

Publicado em 23 de julho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Noticias.

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVO ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO APRESENTA REALIDADE DOS FIA MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM APONTA QUE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPROMETE FUTURO DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM – RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2017 ENCERRA NESTA QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO ALTERA A OITAVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA REGULAMENTA OS RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE LIBERA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC

    Saiba mais ...
  • TCESP – ÍNDICE DO TCESP MOSTRA QUE EFICIÊNCIA DAS PREFEITURAS PAULISTAS CAIU

    Saiba mais ...
  • STN – NOVA VERSÃO CAUC JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE DISPONIBILIZA VÍDEOS INSTRUTIVOS SOBRE SISTEMA DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE – ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 445 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO ITR E ATRASA AÇÕES NO CONVÊNIO DO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • STN – MEIRELLES E VESCOVI DESTACAM IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O AJUSTE FISCAL E A RETOMADA DO CRESCIMENTO

    Saiba mais ...