TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, e as medidas que deverão ser observadas pelos órgãos jurisdicionados quando da elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.

1. A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento;

2. Incluiu o artigo 167-A para estabelecer que quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95% poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020;

3. Essas medidas de ajuste fiscal quando superado 85% da relação entre receita e despesa não excedendo os 95% o Chefe do Executivo e demais Poderes e órgãos autônomos poderão implementar total ou parcialmente as medidas indicadas no caput. Nesse caso o ato deverá ser submetido ao Legislativo em regime de urgência. A apuração desses percentuais deve ser realizada bimestralmente em situação assemelhada ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4. Na superação do percentual previsto no caput do artigo 167-A até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta

5. Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021;

6. Cumprirá à fiscalização o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.

Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 35/2021

Publicado em 22 de junho de 2021

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC

    Saiba mais ...