TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004,

COMUNICA PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

Os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.

O convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O processo de seleção deve contemplar, no mínimo, exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia da boa prestação de gestão dos planos de benefícios, comprovação de experiência da entidade, características do plano de benefícios oferecido, histórico de rentabilidade dos planos, forma de operação da entidade assim como análise da economicidade das propostas.

Outrossim, recomenda-se constar do processo de seleção formalizado: publicação do edital, o comparativo das propostas e a motivação da escolha, podendo ser estabelecido, após a contratação, processo formal de acompanhamento da gestão do plano de benefícios.

Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.

Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 34/2021

Publicado em 19 de junho de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SERÁ CREDITADO NO DIA 9 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS ELABORADOS PELO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 17/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 406 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA PROMETE AUXILIAR MUNICÍPIOS NA LUTA CONTRA EVASÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - AUDESP ANUNCIA CALENDÁRIO PARA REMESSA DE DADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS IDENTIFICA IRREGULARIDADES EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 16/2017 - REMESSA DAS INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: ABERTO PRAZO PARA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 05/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ PRESTES A ENCERRAR

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA 2017

    Saiba mais ...
  • STN – STN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA FORMA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...