TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004,

COMUNICA PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

Os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.

O convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O processo de seleção deve contemplar, no mínimo, exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia da boa prestação de gestão dos planos de benefícios, comprovação de experiência da entidade, características do plano de benefícios oferecido, histórico de rentabilidade dos planos, forma de operação da entidade assim como análise da economicidade das propostas.

Outrossim, recomenda-se constar do processo de seleção formalizado: publicação do edital, o comparativo das propostas e a motivação da escolha, podendo ser estabelecido, após a contratação, processo formal de acompanhamento da gestão do plano de benefícios.

Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.

Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 34/2021

Publicado em 19 de junho de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COMUNICADO SDG 08/19 - 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES E POLÍTICOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGA DIRETRIZES PARA O SAEB 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE PRORROGA PRAZO PARA EMENDAS E NOVAS EXIGÊNCIAS DESPERTAM PREOCUPAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO CONCEDE NOVO PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS FINALIZEM PROJETOS INACABADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DA EDUCAÇÃO LANÇA PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 2 MIL MUNICÍPIOS PRECISAM CADASTRAR DADOS DO 6º BIMESTRE DE 2018 NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL COMUNICA ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE 2019 PARA SAÚDE É PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Saiba mais ...