CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC
Decreto 10.540/2020 publicado pelo governo federal estabelece que todos os órgãos municipais devem estar incluídos em um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) a partir de janeiro de 2023. A medida - que pretende consolidar as contas públicas nacionais - deve demandar esforço significativo da administração municipal para ser atendida. Como forma de auxiliar os gestores na compreensão desse tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu a Nota Técnica 19/2021, que pode ser acessada na Biblioteca Digital da entidade.
Na prática, algumas ações já devem ser implantadas para que esse prazo seja atendido, como a renovação ou nova contratação de empresas de software que farão as mudanças necessárias. Como deve ser implantado um software único e integrado no âmbito do Município, os gestores devem fazer um levantamento de todas as soluções de tecnologia da informação relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal, inclusive, sistemas de folha de pagamento, almoxarifado e dívida ativa e outros correspondentes de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município. Nesse contexto, devem ser identificados os contratos das empresas de software envolvidas e o alcance dos serviços prestados, de modo a mapear suas respectivas áreas de atuação e prazos de vencimento dos contratos.
Com as informações mapeadas, os contratos identificados precisam ser analisados de forma minuciosa, preferencialmente com a participação de respectivos gestores de contratos, se houver, de modo a definir se alguma das empresas listadas oferece condições técnicas para atender ao conjunto dos órgãos da administração direta ou indireta do Município ou se haverá a necessidade de efetuar um novo procedimento licitatório para que essa empresa seja contratada.
Caso fique estabelecido que as despesas com o software orçamentário/contábil/fiscal serão custeadas entre os órgãos da administração direta e indireta do Município, a recomendação é de que no contrato firmado junto à empresa prestadora de serviço do Siafic seja identificada a parcela de pagamento que caberá a cada órgão.
No caso dos Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos, a orientação da Secretaria de Previdência Social (Sprev) é que o Poder Executivo municipal não tenha nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas a sua execução financeira e orçamentária. Como se trata de um tema que ainda está em discussão, o Tribunal de Contas ao qual o Município é jurisdicionado deve ser consultado sobre as orientações apresentadas na nota técnica da CNM, prevalecendo seu entendimento sobre o tema.
Publicado em 17 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...