CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC
Decreto 10.540/2020 publicado pelo governo federal estabelece que todos os órgãos municipais devem estar incluídos em um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) a partir de janeiro de 2023. A medida - que pretende consolidar as contas públicas nacionais - deve demandar esforço significativo da administração municipal para ser atendida. Como forma de auxiliar os gestores na compreensão desse tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu a Nota Técnica 19/2021, que pode ser acessada na Biblioteca Digital da entidade.
Na prática, algumas ações já devem ser implantadas para que esse prazo seja atendido, como a renovação ou nova contratação de empresas de software que farão as mudanças necessárias. Como deve ser implantado um software único e integrado no âmbito do Município, os gestores devem fazer um levantamento de todas as soluções de tecnologia da informação relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal, inclusive, sistemas de folha de pagamento, almoxarifado e dívida ativa e outros correspondentes de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município. Nesse contexto, devem ser identificados os contratos das empresas de software envolvidas e o alcance dos serviços prestados, de modo a mapear suas respectivas áreas de atuação e prazos de vencimento dos contratos.
Com as informações mapeadas, os contratos identificados precisam ser analisados de forma minuciosa, preferencialmente com a participação de respectivos gestores de contratos, se houver, de modo a definir se alguma das empresas listadas oferece condições técnicas para atender ao conjunto dos órgãos da administração direta ou indireta do Município ou se haverá a necessidade de efetuar um novo procedimento licitatório para que essa empresa seja contratada.
Caso fique estabelecido que as despesas com o software orçamentário/contábil/fiscal serão custeadas entre os órgãos da administração direta e indireta do Município, a recomendação é de que no contrato firmado junto à empresa prestadora de serviço do Siafic seja identificada a parcela de pagamento que caberá a cada órgão.
No caso dos Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos, a orientação da Secretaria de Previdência Social (Sprev) é que o Poder Executivo municipal não tenha nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas a sua execução financeira e orçamentária. Como se trata de um tema que ainda está em discussão, o Tribunal de Contas ao qual o Município é jurisdicionado deve ser consultado sobre as orientações apresentadas na nota técnica da CNM, prevalecendo seu entendimento sobre o tema.
Publicado em 17 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...