CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

Os gestores municipais devem ficar atentos à obrigatoriedade de uso do Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) e importância dos manuais editados pela da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Receita elaborou um Perguntas e Respostas sobre o tema. Além disso, existe um passo-a-passo, um Manual e uma Cartilha para auxiliar as administrações municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a prefeitura deve cadastrar os seus usuários na plataforma Sisobrapref. Esse cadastro é feito via acesso ao Portal e-Cac, através de certificado digital (e-CNPJ), aquele que tem o CNPJ principal da prefeitura. É obrigação da prefeitura fazer o cadastro dos usuários e definir o nível de acesso em cada um.

A Confederação frisa ainda que as prefeituras serão obrigadas a comunicar à RFB, até o dia 10 de cada mês, os alvarás e os documentos de Habite-se concedidos no mês anterior. A prefeitura que descumprir a determinação será multada, sujeita às restrições de natureza fiscal e, ainda ficará impedida de obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos.

Dúvidas referentes ao novo Sisobrapref Web podem ser esclarecidas em um canal exclusivo para o atendimento aos prefeitos AQUI 

Publicado em 17 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...