CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

Com a publicação do Comunicado 5/2021, nesta terça-feira, 15 de junho, a Secretaria Especial da Cultura solicita que os Municípios mantenham os saldos remanescentes nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc, de modo a não realizar movimentações financeiras até que sejam publicadas as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020. O comunicado também explica que a orientação do governo federal é para evitar que a execução dos recursos pelos Municípios ocorra em desacordo com a futura regulamentação federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Decreto 10.464/2020 regulamentou, em agosto, a Lei 14.017/2020 e esclarece que a regulamentação da Lei Aldir Blanc será atualizada. Isso porque, na última sexta-feira, 11 de junho, ocorreu a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, que garantiram aos Municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro de 2021, os saldos remanescentes que estão nas contas bancárias.

Além disso, com a publicação da Lei 14.150/2021, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.

Orientação da CNM
Com a publicação do Comunicado 5/2021, a Confederação alerta para a importância dos Entes locais planejarem suas ações antecipadamente, já que os Municípios terão até 31 de dezembro para executar os recursos.

Desta forma, a Confederação recomenda que os gestores locais aguardem a regulamentação federal para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos, mas que já comecem a organizar a sua atuação, elaborando, por exemplo, o texto de editais. Na medida em que o regramento seja de fato consolidado por meio da publicação da regulamentação federal, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos em 2021.

Leia mais:

Após promulgação de alterações na Lei Aldir Blanc, CNM debate regulamentação e execução de recursos com o governo federal

Conquista: Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc

Publicado em 15 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...