CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

Foi publicada nesta sexta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial da União, a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, após a derrubada dos vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional realizada na semana passada. Com isso, os Municípios terão até 31 de dezembro deste ano para utilizarem os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) - que atuou intensamente para estender o prazo - celebra essa importante conquista municipalista. A regulamentação e a execução dos recursos da legislação foi debatida em reunião técnica com o governo federal.

Também foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas. Confira aqui o texto consolidado da Lei Aldir Blanc.

Nesta sexta-feira, a CNM esteve em reunião técnica com representantes da Secretaria Especial da Cultura para tratar da regulamentação da Lei Aldir Blanc referente às alterações ocorridas na legislação mediante a derrubada dos vetos presidenciais. A previsão é de que seja publicado em breve um comunicado da Secretaria Especial da Cultura com orientações no sentido de que os Municípios aguardem a regulamentação da Lei Aldir Blanc para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos neste ano. No entanto, a CNM recomenda aos gestores locais que comecem a organizar a sua atuação como, por exemplo, a elaboração do texto de editais.

É importante que os Entes locais planejem suas ações antecipadamente, já que os Municípios terão até 31 de dezembro para executar os recursos. Na medida em que o regramento seja de fato consolidado por meio da publicação da regulamentação federal, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos em 2021.

Leia também:

Conquista: Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc

Publicado em 11 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista

    Saiba mais ...
  • CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

    Saiba mais ...
  • Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas

    Saiba mais ...
  • Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023

    Saiba mais ...
  • Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)

    Saiba mais ...
  • Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

    Saiba mais ...