CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

Foi publicada nesta sexta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial da União, a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, após a derrubada dos vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional realizada na semana passada. Com isso, os Municípios terão até 31 de dezembro deste ano para utilizarem os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) - que atuou intensamente para estender o prazo - celebra essa importante conquista municipalista. A regulamentação e a execução dos recursos da legislação foi debatida em reunião técnica com o governo federal.

Também foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas. Confira aqui o texto consolidado da Lei Aldir Blanc.

Nesta sexta-feira, a CNM esteve em reunião técnica com representantes da Secretaria Especial da Cultura para tratar da regulamentação da Lei Aldir Blanc referente às alterações ocorridas na legislação mediante a derrubada dos vetos presidenciais. A previsão é de que seja publicado em breve um comunicado da Secretaria Especial da Cultura com orientações no sentido de que os Municípios aguardem a regulamentação da Lei Aldir Blanc para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos neste ano. No entanto, a CNM recomenda aos gestores locais que comecem a organizar a sua atuação como, por exemplo, a elaboração do texto de editais.

É importante que os Entes locais planejem suas ações antecipadamente, já que os Municípios terão até 31 de dezembro para executar os recursos. Na medida em que o regramento seja de fato consolidado por meio da publicação da regulamentação federal, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos em 2021.

Leia também:

Conquista: Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc

Publicado em 11 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR DO SISTEMA AUDESP - PILOTO DE TESTES - FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS)

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 20/2016 - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO

    Saiba mais ...