CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL
Foi publicada nesta sexta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial da União, a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, após a derrubada dos vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional realizada na semana passada. Com isso, os Municípios terão até 31 de dezembro deste ano para utilizarem os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) - que atuou intensamente para estender o prazo - celebra essa importante conquista municipalista. A regulamentação e a execução dos recursos da legislação foi debatida em reunião técnica com o governo federal.
Também foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas. Confira aqui o texto consolidado da Lei Aldir Blanc.
Nesta sexta-feira, a CNM esteve em reunião técnica com representantes da Secretaria Especial da Cultura para tratar da regulamentação da Lei Aldir Blanc referente às alterações ocorridas na legislação mediante a derrubada dos vetos presidenciais. A previsão é de que seja publicado em breve um comunicado da Secretaria Especial da Cultura com orientações no sentido de que os Municípios aguardem a regulamentação da Lei Aldir Blanc para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos neste ano. No entanto, a CNM recomenda aos gestores locais que comecem a organizar a sua atuação como, por exemplo, a elaboração do texto de editais.
Publicado em 11 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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