CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. A entidade orienta as gestões municipais para que se atentem ao prazo.

O artigo 6º da Portaria 109/2020 do Ministério da Cidadania, que regulamentou o tema, prevê a suspensão do repasse dos recursos federais aos Entes federativos que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe que é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a “efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social”.

Anteriormente, os prazos se encerrariam em 2020, mas foram alterados em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, provocada pela Covid-19. Novos prazos foram -estabelecidos pela Portaria 337/2020, também do Ministério da Cidadania.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério informou em Agência CNM de Notícias que será disponibilizada portaria específica com apontamento das irregularidades identificadas no cumprimento do artigo 30. Assim, os Municípios terão prazo hábil para regularização até o início da suspensão de recursos, em razão de descumprimento. Ou seja, até 1º de novembro de 2021.

Loas
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Nesses anos de vigência, a Loas passou por significativos avanços, que consolidaram seus princípios e possibilitaram seu aperfeiçoamento. A regulamentação da lei, em conjunto com a Constituição de 1988, estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Publicado em 10 de junho de 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

    Saiba mais ...
  • FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...