CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Termina em 23 de junho o prazo para que os Municípios se manifestem sobre o interesse em retomar as obras por meio da modalidade Oferta Pública - Sub 50. No total, 44,6 mil unidades poderão ser finalizadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera a necessidade dos gestores locais procederem aos contatos formais com instituições e agentes financeiros com empreendimentos habitacionais que não foram concluídos até 2018 vinculados à modalidade Oferta Pública. A medida engloba 1.895 Municípios que possuem menos de 50 mil habitantes.
Os procedimentos estão listados na Portaria 523/2021, que prevê a necessidade de que a instituição ou o agente financeiro se manifeste interessado em concluir as obras no novo prazo e dentro do valor originalmente previsto, sem custos adicionais para a União. O repasse do restante dos recursos será efetuado após a entrega dos imóveis. Caso a entidade não considere viável a retomada das obras, o Estado ou Município poderá assumir com recursos próprios, desde que a manifestação seja conjunta com o agente financeiro.
O levantamento da CNM aponta ainda que o Norte possui 293 Municípios com obras que podem ser beneficiadas pela normativa; seguido do Centro-Oeste, Sul e Sudeste com, respectivamente, 188, 165 e 165 Municípios contemplados. Mais de cinco mil moradias em tais condições estão no Tocantins e mais duas mil no Pará.
Cabe ao gestor local contatar a instituição financeira para avaliar os procedimentos viáveis. Após as repactuações, as instituições e os agentes financeiros que possuem unidades habitacionais não entregues no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Oferta Pública receberão as informações necessárias para acessar o sistema.
Publicado em 07 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do MDR.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...