TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO em sua missão de fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade, e no intuito de uniformizar o entendimento a respeito da contabilização dos recursos provenientes de depósitos judiciais, extrajudiciais em que o ente é parte, nos termos da LC nº 151/15, EC nº 94/2016 e EC nº 99/2017 e dos princípios da transparência, oportunidade, prudência e evidenciação contábil, COMUNICA:
Contabilização de recursos decorrentes da LC nº 151/15
A) O Estado e os Municípios que receberem na conta única do Tesouro, até 70% dos depósitos judiciais em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais são parte, deverão, nos termos da LC 151/15, utilizá-los exclusivamente para o pagamento de: I) precatórios judiciais de qualquer natureza; II) dívida pública fundada; III) despesa de capital; IV) recomposição dos fluxos de pagamento e equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos Regimes Próprios de cada ente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida no normativo e, independente disso, podendo ainda utilizar até 10% para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura (art. 7º).
B) O montante não repassado pela Instituição Financeira deverá constituir fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela recebida, cabendo ao ente recompor o saldo do fundo quando se mostrar inferior a 30% do total dos depósitos, acrescido da remuneração (§1º e §3º do art. 3º).
C) Os registros contábeis referentes aos recursos oriundos de depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados a processos dos quais o ente público faça parte, bem como de depósitos de terceiros deverão ser efetuados seguindo as orientações previstas na Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 15 da Secretaria do Tesouro Nacional. Esta instrução adotou na definição dos roteiros contábeis as seguintes premissas:
1. As formas de contabilização dos depósitos judiciais devem ser segregadas entre os depósitos de lides nas quais o ente público é parte e os depósitos de terceiros;
2. O fundo de reserva corresponde ao valor disponibilizado no Tribunal de Justiça para que possa haver liquidez quando do trânsito em julgado da lide. Neste caso, sua contabilização é realizada por meio dos recursos que permanecem junto ao TJ;
3. Depósitos referentes a lides nas quais o ente público é parte:
a. Deverá haver a identificação do objeto da lide, de modo a ser registrada receita orçamentária conforme este objeto, respeitando-se todas as vinculações legais – nestes casos, destaca-se que os Tribunais deverão informar a qual objeto o depósito diz respeito;
b. Não sendo possível identificar a origem dos recursos quando do ingresso, o ente público deverá proceder com classificação genérica, e reclassificar tão logo possível a identificação desta origem. De todo modo, destaca-se a importância do trabalho conjunto ao Tribunal de Justiça para classificação do recurso na origem, de modo a observar-se as vinculações;
c. Sempre que houver expectativa de devolução de recursos em valor superior ao suportado pelo fundo de reserva, deverá ser constituída provisão no montante estimado a ser devolvido, e esta provisão deverá ser ajustada periodicamente, com frequência evidenciada em sua política contábil, de modo a adequadamente representar o valor que se espera devolver. Ademais, para a constituição da provisão é necessário fazer estimativas confiáveis da expectativa de devolução do recurso levantado.
b. Para fins de controle das origens de recursos (depósitos nas quais o ente é parte ou de terceiros), recomenda-se a segregação das fontes de recursos.
Acesse aqui o Comunicado SDG nº 29/2021.
INFORMATIVOS
-
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ... -
Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022
Saiba mais ... -
Contabilização da Devolução de Duodécimos
Saiba mais ... -
Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas
Saiba mais ... -
ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi
Saiba mais ... -
Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM
Saiba mais ... -
CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp
Saiba mais ... -
Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações
Saiba mais ... -
Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais
Saiba mais ...