CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

O Ministério da Saúde divulgou os critérios técnicos para a definição da ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas de Atenção Primária à Saúde (APS). A medida foi publicada na Portaria GM/MS 1.037/2021 e prioriza a disponibilidade orçamentária do governo federal, que passa a ser condição para análise do pleito.

Isso significa que, em tempos de pandemia, crise econômica e limite de gastos federais imposto pela Emenda 95/2016, será pouco provável que alguma pauta seja atendida. O primeiro critério é o de exclusão do pleito e está vinculado ao teto do Município ou DF, considerado como o número máximo de equipes, serviços e programas que podem ser financiados pelo Ministério da Saúde, conforme as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das respectivas ações, programas e estratégias da Atenção Primária.

Superada a disponibilidade orçamentária e o teto do Município, a análise dos pleitos dos Entes federativos será priorizada de acordo com os seguintes critérios:

Entes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de perfil demográfico, seguindo os mesmos critérios do incentivo financeiro de Captação Ponderada do Programa Previne Brasil estabelecido na Portaria de Consolidação 6/2017;

Entes federativos com menor cobertura da Atenção Primária à Saúde;

Solicitações referentes a equipes, serviços e programas da APS em funcionamento e ainda não credenciados ou sem adesão homologada pelo Ministério da Saúde, devidamente cadastrados no SCNES, atendendo às regras de composição e carga horária profissional, conforme a Portaria SAPS/MS 60/2020;

Quantidade de solicitações do Ente federativo de credenciamento ou de adesão de equipes, serviços e programas da APS.

A aplicação desses critérios definirá a posição que o Ente ocupará na fila de análise do pleito, sendo peso 2 para os critérios 1 e 2 , e peso 1 (um) para os critérios 3 e 4, conforme fluxo disponível no site.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o aumento de cobertura de serviços de saúde referentes à Atenção Primária nos Municípios ou DF deve estar previsto no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde e devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal. As necessidades de saúde do Ente devem orientar a decisão da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) de quais equipes ou serviços devem ser implementados como oferta de serviços de APS.

Prioridade absoluta
A Portaria define que durante a vigência do incentivo financeiro de fator de correção previsto na Portaria GM/MS 166/2021, ele será aplicado como critério de prioridade absoluta, observado o respectivo teto do Ente e ato específico publicado a cada quadrimestre de 2021 com a lista de Municípios que fazem jus ao respectivo incentivo.

Esse critério será aplicado até o quantitativo de equipes ou serviços que promovam a manutenção ou acréscimo dos recursos federais de custeio da Atenção Primária do Município e levando em consideração o resultado da comparação de valores de que trata o inciso IV do art. 2º da Portaria 166/2021.

A CNM ressalta que a Atenção Primária à Saúde está presente em 100% dos Municípios brasileiros com uma amplitude de atenção e capilaridade de usuários incomparáveis com qualquer outro nível de atenção à saúde, e, além de ser a principal porta de entrada do SUS e o nível norteador da estruturação e organização das Redes de Atenção à Saúde, possui uma resolubilidade superior a 80% das demandas da população e baixo custo.

Dessa forma, esse nível tão importante da atenção à saúde, que quebra o paradigma da assistência hospitalocêntrica - centrada em hospitais -, precisa de melhor atenção da Coordenação Nacional do SUS, não podendo ter sua expansão condicionada ao critério de disponibilidade orçamentária da União.

Acesse as legislações relacionadas:
Portaria de Consolidação 2/2017

Portaria de Consolidação 6/2017

Publicado em 25 de maio de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...