CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
O Ministério da Saúde divulgou os critérios técnicos para a definição da ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas de Atenção Primária à Saúde (APS). A medida foi publicada na Portaria GM/MS 1.037/2021 e prioriza a disponibilidade orçamentária do governo federal, que passa a ser condição para análise do pleito.
Isso significa que, em tempos de pandemia, crise econômica e limite de gastos federais imposto pela Emenda 95/2016, será pouco provável que alguma pauta seja atendida. O primeiro critério é o de exclusão do pleito e está vinculado ao teto do Município ou DF, considerado como o número máximo de equipes, serviços e programas que podem ser financiados pelo Ministério da Saúde, conforme as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das respectivas ações, programas e estratégias da Atenção Primária.
Superada a disponibilidade orçamentária e o teto do Município, a análise dos pleitos dos Entes federativos será priorizada de acordo com os seguintes critérios:
Entes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de perfil demográfico, seguindo os mesmos critérios do incentivo financeiro de Captação Ponderada do Programa Previne Brasil estabelecido na Portaria de Consolidação 6/2017;
Entes federativos com menor cobertura da Atenção Primária à Saúde;
Solicitações referentes a equipes, serviços e programas da APS em funcionamento e ainda não credenciados ou sem adesão homologada pelo Ministério da Saúde, devidamente cadastrados no SCNES, atendendo às regras de composição e carga horária profissional, conforme a Portaria SAPS/MS 60/2020;
Quantidade de solicitações do Ente federativo de credenciamento ou de adesão de equipes, serviços e programas da APS.
A aplicação desses critérios definirá a posição que o Ente ocupará na fila de análise do pleito, sendo peso 2 para os critérios 1 e 2 , e peso 1 (um) para os critérios 3 e 4, conforme fluxo disponível no site.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o aumento de cobertura de serviços de saúde referentes à Atenção Primária nos Municípios ou DF deve estar previsto no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde e devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal. As necessidades de saúde do Ente devem orientar a decisão da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) de quais equipes ou serviços devem ser implementados como oferta de serviços de APS.
Esse critério será aplicado até o quantitativo de equipes ou serviços que promovam a manutenção ou acréscimo dos recursos federais de custeio da Atenção Primária do Município e levando em consideração o resultado da comparação de valores de que trata o inciso IV do art. 2º da Portaria 166/2021.
A CNM ressalta que a Atenção Primária à Saúde está presente em 100% dos Municípios brasileiros com uma amplitude de atenção e capilaridade de usuários incomparáveis com qualquer outro nível de atenção à saúde, e, além de ser a principal porta de entrada do SUS e o nível norteador da estruturação e organização das Redes de Atenção à Saúde, possui uma resolubilidade superior a 80% das demandas da população e baixo custo.
Dessa forma, esse nível tão importante da atenção à saúde, que quebra o paradigma da assistência hospitalocêntrica - centrada em hospitais -, precisa de melhor atenção da Coordenação Nacional do SUS, não podendo ter sua expansão condicionada ao critério de disponibilidade orçamentária da União.
Portaria de Consolidação 6/2017
Publicado em 25 de maio de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
Saiba mais ... -
VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto
Saiba mais ... -
Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
Saiba mais ... -
CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
Saiba mais ... -
Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos
Saiba mais ... -
86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)
Saiba mais ... -
Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp
Saiba mais ...