CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

Em decisão publicada no dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério. A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.

Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.

Em matéria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até que o TCU se manifestasse a respeito do tema.

Para a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na jurisprudência que é contrária ao uso dos recursos de precatórios do Fundef com pagamentos aos profissionais do magistério. A entidade entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional 108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A situação também foi alertada pela Confederação.

Cabe destaque a referência feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A Confederação é citada como única entidade civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos Municípios nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef.

Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:

- que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;
- que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos;
- que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.

Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM

Publicado em 12 maio de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...