TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o resultado da análise que visou verificar o cumprimento do limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, abrangendo os 644 municípios sujeitos à jurisdição desta Corte de Contas, referente ao 1º bimestre de 2021, abrangendo o período de março/2020 a fevereiro do corrente exercício.

A superação de aludido dispositivo, nos casos em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% (noventa e cinco por cento), fica:

Facultado aos Poderes Executivo e legislativo, aplicarem o mecanismo de ajuste fiscal de vedação, previsto nos incisos I a X do caput.

Vedada a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao município envolvido, bem como a tomada de operação de crédito com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio dos órgãos que figuram em seu orçamento fiscal e da seguridade social, conforme incisos I e II, §6º do artigo em questão. Estas vedações persistiram até que todas as medidas previstas nos incisos I a X do caput do referido artigo tenham sido adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, de acordo com declaração emitida por este Tribunal de Contas.

Ainda, conforme com o parágrafo primeiro do artigo 167-A, nos   municípios cuja despesa corrente superou 85% da receita corrente, sem exceder o percentual de 95%, poderá o Poder Executivo adotar as medidas indicadas nos incisos acima citados no todo ou em parte, com vigência imediata, facultada sua implementação pelo Poder legislativo no âmbito das suas dependências.

Finalmente, informamos que possíveis divergências de valores, decorrentes da falta de remessa de balancetes referentes ao período em exame, serão corrigidas nas análises subsequentes, desde que ocorra a devida regularização da remessa.

Acesse aqui Despesas correntes e receitas correntes - 1º bimestre de 2021

Publicado em 08 de maio de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...