CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB
Os Municípios que não enviaram informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício financeiro de 2019 têm até o dia 5 de maio para fazê-lo, para que possam concorrer a receber complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com Nota da Secretaria do Tesouro Nacional, as informações serão coletadas por meio da Declaração das Contas Anuais (DCA) do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – artigo 51 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, devido à maior maturidade da informação e da possibilidade de os entes poderem efetuar retificações e correções no referido sistema.
Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes que o prazo final para alimentação ou correção das informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais no Siconfi deverá ser cumprido. A CNM também orienta aos Municípios procurarem os responsáveis pela contabilidade municipal para providenciar as correções imediatamente, caso necessário.
Isso é muito importante para que os Municípios se habilitem ao recebimento da complementação-VAAT para o Fundeb. O Tesouro Nacional adverte que existem três situações em que o Município pode ficar inabilitado para receber a referida complementação. São elas: a ausência de envio da DCA, o envio da DCA sem o preenchimento das informações necessárias para os cálculos – receitas de tributos no anexo de receitas orçamentárias – e o preenchimento do valor das receitas líquidas negativas – receitas com tributos menos deduções por transferências e outras deduções.
Em caso de dúvidas, entre em contato imediatamente com a equipe técnica da CNM e obtenha mais detalhes sobre como regularizar a situação a tempo de poder concorrer e receber a complementação-VAAT da União ao Fundeb a partir de julho de 2021.
Publicado em 03 de maio de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...