TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dezessete dos 644 responsáveis por comandar Prefeituras no Estado deixaram de prestar, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os comprovantes do uso do dinheiro público em 2020.

O não envio dos documentos fiscais dos recursos utilizados para análise da Corte configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Por meio de Ato veiculado no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira (27/4), a Presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93, determinou a expedição de ofícios para as 17 Câmaras Municipais para que adotem as medidas cabíveis no âmbito do Poder Legislativo. A íntegra do ato pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3voYVF3.

O prazo final para a remessa da documentação do ano-fiscal de 2020 foi encerrado no último dia 31 de março. Os dados são coletados por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp). O encaminhamento de informações é obrigatório a cada ano e necessário para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre o balanço anual.

. Cronograma

O prazo para envio foi veiculado na forma do Calendário de Atividades e Obrigações, divulgado na Imprensa Oficial em 27 de novembro de 2020, por meio do Comunicado SDG nº 57/2020 (https://bit.ly/2PrRtd3).

Nos dias 8 e 9 de abril, os 17 Prefeitos foram notificados pela Corte de Contas, por estarem em inadimplência, e alertados sobre as eventuais consequências do descumprimento da entrega das contas.

Mesmo durante o período da pandemia, os sistemas eletrônicos do TCE permaneceram aptos a receber documentos e informações referentes aos balanços anuais. O cronograma para a remessa das contas não sofreu alterações. 

Eventuais dificuldades no encaminhamento dos dados em decorrência da pandemia do novo coronavírus serão analisadas considerando as situações concretas de cada órgão.

Publicado em: 27 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...