TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dezessete dos 644 responsáveis por comandar Prefeituras no Estado deixaram de prestar, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os comprovantes do uso do dinheiro público em 2020.

O não envio dos documentos fiscais dos recursos utilizados para análise da Corte configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Por meio de Ato veiculado no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira (27/4), a Presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93, determinou a expedição de ofícios para as 17 Câmaras Municipais para que adotem as medidas cabíveis no âmbito do Poder Legislativo. A íntegra do ato pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3voYVF3.

O prazo final para a remessa da documentação do ano-fiscal de 2020 foi encerrado no último dia 31 de março. Os dados são coletados por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp). O encaminhamento de informações é obrigatório a cada ano e necessário para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre o balanço anual.

. Cronograma

O prazo para envio foi veiculado na forma do Calendário de Atividades e Obrigações, divulgado na Imprensa Oficial em 27 de novembro de 2020, por meio do Comunicado SDG nº 57/2020 (https://bit.ly/2PrRtd3).

Nos dias 8 e 9 de abril, os 17 Prefeitos foram notificados pela Corte de Contas, por estarem em inadimplência, e alertados sobre as eventuais consequências do descumprimento da entrega das contas.

Mesmo durante o período da pandemia, os sistemas eletrônicos do TCE permaneceram aptos a receber documentos e informações referentes aos balanços anuais. O cronograma para a remessa das contas não sofreu alterações. 

Eventuais dificuldades no encaminhamento dos dados em decorrência da pandemia do novo coronavírus serão analisadas considerando as situações concretas de cada órgão.

Publicado em: 27 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...